20051211

Notícia da Lusa

O voto em branco em sinal de protesto é inútil nas eleições presidenciais uma vez que não conta para o apuramento final dos resultados, ao contrário das outras eleições, em que entra para a percentagem final.
Nas últimas legislativas, o voto em branco foi a sexta maior expressão eleitoral, num total de 103.555 boletins, representando 1,81 por cento, mais do que a percentagem obtida por vários partidos políticos concorrentes, como o PCTP/MRPP (0,84) ou a Nova Democracia (0,7).
No caso das presidenciais, o voto em branco é irrelevante para o apuramento final dos resultados, já que a Lei Eleitoral do Presidente da República estipula que "será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco".
A diferença é que em todos os outros tipos de eleição o voto em branco, tal como o nulo, apesar de não contar para a distribuição de mandatos, constitui uma percentagem no total dos votos apurados.
Na eleição presidencial, os votos em branco e nulos são excluídos do apuramento final dos resultados, chegando-se aos 100 por cento apenas com os votos expressos em cada um dos candidatos.
Além desta diferença, há outras particularidades da Lei Eleitoral do Presidente da República, como o facto de os candidatos terem que ser propostos por um mínimo de 7500 cidadãos eleitores, que apenas podem apoiar uma candidatura.
"A exigência constitucional e legal de serem cidadãos eleitores a propor candidaturas exprime o desejo de o Presidente da República ser uma figura não partidária, muito embora não se exclua o apoio expresso dos partidos políticos", salientam os juristas Jorge Miguéis, sub-director do Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral (STAPE), e Fátima Abrantes Mendes, técnica da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na edição anotada da Lei Eleitoral do Presidente da República.
O limite mínimo de 7500 assinaturas tem o objectivo de "dar credibilidade ao acto eleitoral, exigindo uma base de apoio mínima ao candidato, que de outro modo poderia ser tentado a utilizar um processo eleitoral para mera autopromoção".
A existência de um limite máximo de assinaturas - 15.000 - é muito importante para "impedir leituras antecipadas dos resultados da eleição caso se admitisse um número ilimitado de proponentes", assinalam ainda Jorge Miguéis e Fátima Abrantes Mendes.
Poderia até funcionar como uma espécie de campeonato para ver qual dos candidatos apresentava mais assinaturas, o que suscitaria a possibilidade de "condicionar o voto dos eleitores através da criação de mecanismos psicológicos evidentes".
O Presidente da República é eleito em "lista uninominal", o que significa que "não são admitidos candidatos suplentes, evitando-se assim o aparecimento de candidatos 'fantasmas' que possam induzir a uma escolha errada por parte dos eleitores", assinalam os juristas.
É o eleitor que indica directamente, através do voto, o candidato no qual se reconhece, numa escolha em que contam factores como o perfil, a história política e os apoios políticos, além do rumo que defende para o país enquanto representante máximo da nação.


in Lusa, 11/12/2005, 9:39, Paulo Carriço
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